Lei 9.189/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 43.354.580,00 (quarenta e três milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.189/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 43.354.580,00 (quarenta e três milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.