Decreto 37.374/1955 - Artigo 5
Art. 5º.
Os serviços da Comissão serão prestados sem ônus para o Tesouro Nacional.
Decreto 37.374/1955 - Artigo 5
Art. 5º.
Os serviços da Comissão serão prestados sem ônus para o Tesouro Nacional.