Decreto 37.374/1955 - Artigo 3

Art. 3º. A Comissão compor-se-á de 12 membros, representantes de cada Ministério e do Conselho de Imigração e Colonização, nomeados pelo Presidente da República, mediante a dedicação de cada Ministro de Estado e do Presidente do Instituto de Imigração e Colonização.

Parágrafo único. A Comissão será precedida pelo Ministério de Estado das Relações Exteriores e, nos seus impedimentos pelo seu representante.

Decreto 37.374/1955 - Artigo 3

Art. 3º. A Comissão compor-se-á de 12 membros, representantes de cada Ministério e do Conselho de Imigração e Colonização, nomeados pelo Presidente da República, mediante a dedicação de cada Ministro de Estado e do Presidente do Instituto de Imigração e Colonização.

Parágrafo único. A Comissão será precedida pelo Ministério de Estado das Relações Exteriores e, nos seus impedimentos pelo seu representante.