DECRETO Nº 37.374, DE 23 DE MAIO DE 1955
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional para Aplicação do Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA: