Decreto 37.374/1955 - Artigo 7

Art. 7º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.5.1955

Decreto 37.374/1955 - Artigo 7

Art. 7º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.5.1955