DECRETO Nº 4.940, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as correntes de hidrocarbonetos líquidos não destinadas à formulação de gasolina ou diesel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,
DECRETA: