Decreto 8.832/2016 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias para a execução do disposto neste Decreto.

Decreto 8.832/2016 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias para a execução do disposto neste Decreto.