Lei 9.325/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

II - anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 17.002,00 (dezessete mil e dois reais), na forma do Anexo II desta Lei.

Lei 9.325/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

II - anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 17.002,00 (dezessete mil e dois reais), na forma do Anexo II desta Lei.