Lei 9.325/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Produção Mineral, na forma do Anexo III desta Lei.

Lei 9.325/1996 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Produção Mineral, na forma do Anexo III desta Lei.