Lei 3.964/1961 - Ementa

LEI Nº 3.964, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961.

Isenta dos impostos de importação e de consumo material a ser importado pela Organização Telefônica do Paraná S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.964/1961 - Ementa

LEI Nº 3.964, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961.

Isenta dos impostos de importação e de consumo material a ser importado pela Organização Telefônica do Paraná S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: