Decreto 88.945/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.945, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1983

Promulga o Tratado de Delimitação Marítima entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 56, de 16 de agosto de 1983, o Tratado de Delimitação Marítima entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, a 30 de janeiro de 1981.

CONSIDERANDO que o referido Tratado entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, a 19 de outubro de 1983, na forma de seu Artigo III.

DECRETA:

Decreto 88.945/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.945, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1983

Promulga o Tratado de Delimitação Marítima entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 56, de 16 de agosto de 1983, o Tratado de Delimitação Marítima entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, a 30 de janeiro de 1981.

CONSIDERANDO que o referido Tratado entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, a 19 de outubro de 1983, na forma de seu Artigo III.

DECRETA: