Decreto 91.319/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Fica suprimido 1 (um) emprego de Técnico e Planejamento, Código: LT-P-1501, Classe Especial, Referência 22, do Grupo: Planejamento, da Tabela Permanente do Ministério as Relações Exteriores, para o fim de compensar as despesas.

Decreto 91.319/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Fica suprimido 1 (um) emprego de Técnico e Planejamento, Código: LT-P-1501, Classe Especial, Referência 22, do Grupo: Planejamento, da Tabela Permanente do Ministério as Relações Exteriores, para o fim de compensar as despesas.