Lei 13.997/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Os contratos de que trata esta Lei não serão prorrogados por prazo superior a 1 (um) ano.

Lei 13.997/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Os contratos de que trata esta Lei não serão prorrogados por prazo superior a 1 (um) ano.