Art. 2º. É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 1º, em seguida ao nome do Governador Mário Covas, no texto de todas as publicações oficiais que a ele se refiram.
Lei 10.471/2002 - Artigo 2
Art. 2º. É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 1º, em seguida ao nome do Governador Mário Covas, no texto de todas as publicações oficiais que a ele se refiram.