LEI Nº 10.471, DE 25 DE JUNHO DE 2002.
Confere ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 10.471, DE 25 DE JUNHO DE 2002.
Confere ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 10.471, DE 25 DE JUNHO DE 2002.
Confere ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: