Lei 10.471/2002 - Artigo 1
Art. 1º.
É conferida ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".
Lei 10.471/2002 - Artigo 1
Art. 1º.
É conferida ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".