Lei 10.471/2002 - Artigo 1

Art. 1º. É conferida ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".

Lei 10.471/2002 - Artigo 1

Art. 1º. É conferida ao Governador Mário Covas a designação de "Patrono do Turismo Nacional".