Decreto-Lei 9.851/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.851, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.

Cria Centros de Instrução de Oficiais para a Reserva da Marinha (C. I. O. R. M.):

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.851/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.851, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.

Cria Centros de Instrução de Oficiais para a Reserva da Marinha (C. I. O. R. M.):

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: