Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.