Lei 6.223/1975 - Artigo 6

Art. 6º. Os processos de tomada de contas serão julgados pelo Tribunal de Contas no prazo de 6 (seis) meses, a contar do seu recebimento, salvo situações excepcionais, reconhecidas pelo plenário do Tribunal.

Lei 6.223/1975 - Artigo 6

Art. 6º. Os processos de tomada de contas serão julgados pelo Tribunal de Contas no prazo de 6 (seis) meses, a contar do seu recebimento, salvo situações excepcionais, reconhecidas pelo plenário do Tribunal.