Lei 6.223/1975 - Artigo 1

Art. 1º. O Congresso Nacional, através da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, exercerá fiscalização financeira e orçamentária da União, mediante o controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, na forma do artigo 70, da Constituição Federal.

Lei 6.223/1975 - Artigo 1

Art. 1º. O Congresso Nacional, através da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, exercerá fiscalização financeira e orçamentária da União, mediante o controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, na forma do artigo 70, da Constituição Federal.