Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 79

CAPÍTULO II
DAS SESSÕES PÚBLICAS

Seção I
Do Pequeno Expediente


Art. 79. À hora do início da sessão, os membros da Mesa e os Deputados ocuparão os seus lugares.

§ 1º - A Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso.

§ 2º - Achando-se presente na Casa pelo menos a décima parte do número total de Deputados, desprezada a fração, o Presidente declarará aberta a sessão, proferindo as seguintes palavras:

"Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos trabalhos."

§ 3º - Não se verificando o quorum de presença, o Presidente aguardará, durante meia hora, que ele se complete, sendo o retardamento deduzido do tempo destinado ao expediente. Se persistir a falta de número, o Presidente declarará que não pode haver sessão, determinando a atribuição de falta aos ausentes para os efeitos legais.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 79

CAPÍTULO II
DAS SESSÕES PÚBLICAS

Seção I
Do Pequeno Expediente


Art. 79. À hora do início da sessão, os membros da Mesa e os Deputados ocuparão os seus lugares.

§ 1º - A Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso.

§ 2º - Achando-se presente na Casa pelo menos a décima parte do número total de Deputados, desprezada a fração, o Presidente declarará aberta a sessão, proferindo as seguintes palavras:

"Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos trabalhos."

§ 3º - Não se verificando o quorum de presença, o Presidente aguardará, durante meia hora, que ele se complete, sendo o retardamento deduzido do tempo destinado ao expediente. Se persistir a falta de número, o Presidente declarará que não pode haver sessão, determinando a atribuição de falta aos ausentes para os efeitos legais.