Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 242

Art. 242. Ocorrendo vaga mais de quinze meses antes do término do mandato e não havendo Suplente, o Presidente comunicará o fato à Justiça Eleitoral para o efeito do art. 56, § 2º, da Constituição Federal.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 242

Art. 242. Ocorrendo vaga mais de quinze meses antes do término do mandato e não havendo Suplente, o Presidente comunicará o fato à Justiça Eleitoral para o efeito do art. 56, § 2º, da Constituição Federal.