Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 65

TÍTULO III
DAS SESSÕES DA CÂMARA

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 65. As sessões da Câmara dos Deputados serão: ("Caput" do artigo com redação dada pela Resolução nº 19, de 2012)

I - preparatórias, as que precedem a inauguração dos trabalhos do Congresso Nacional na primeira e na terceira sessões legislativas de cada legislatura; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 19, de 2012)

II - deliberativas:

a) ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizadas apenas uma vez por dia, de terça a quinta-feira, iniciando-se às quatorze horas;

b) extraordinárias, as realizadas em dias ou horas diversos dos prefixados para as ordinárias; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 19, de 2012)

III - não deliberativas: (Inciso com redação dada pela Resolução nº 19, de 2012)

a) de debates, as realizadas de forma idêntica às ordinárias, porém com duração de cinco horas e sem Ordem do Dia, apenas uma vez às segundas e sextas-feiras, iniciando-se às quatorze horas nas segundas-feiras e às nove horas nas sextas-feiras, podendo os Líderes delegar a membros de suas bancadas o tempo relativo às Comunicações de Lideranças; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

b) solenes, as realizadas para grandes comemorações ou homenagens especiais, por prazo não excedente a quatro horas. (Alínea com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

IV - (Revogado pela Resolução nº 19, de 2012)

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 65

TÍTULO III
DAS SESSÕES DA CÂMARA

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 65. As sessões da Câmara dos Deputados serão: ("Caput" do artigo com redação dada pela Resolução nº 19, de 2012)

I - preparatórias, as que precedem a inauguração dos trabalhos do Congresso Nacional na primeira e na terceira sessões legislativas de cada legislatura; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 19, de 2012)

II - deliberativas:

a) ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizadas apenas uma vez por dia, de terça a quinta-feira, iniciando-se às quatorze horas;

b) extraordinárias, as realizadas em dias ou horas diversos dos prefixados para as ordinárias; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 19, de 2012)

III - não deliberativas: (Inciso com redação dada pela Resolução nº 19, de 2012)

a) de debates, as realizadas de forma idêntica às ordinárias, porém com duração de cinco horas e sem Ordem do Dia, apenas uma vez às segundas e sextas-feiras, iniciando-se às quatorze horas nas segundas-feiras e às nove horas nas sextas-feiras, podendo os Líderes delegar a membros de suas bancadas o tempo relativo às Comunicações de Lideranças; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

b) solenes, as realizadas para grandes comemorações ou homenagens especiais, por prazo não excedente a quatro horas. (Alínea com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

IV - (Revogado pela Resolução nº 19, de 2012)