Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 41

Art. 41. Ao Presidente de Comissão compete, além do que lhe for atribuído neste Regimento, ou no Regulamento das Comissões:

I - assinar a correspondência e demais documentos expedidos pela Comissão;

II - convocar e presidir todas as reuniões da Comissão e nelas manter a ordem e a solenidade necessárias;

III - fazer ler a ata da reunião anterior e submetê-la a discussão e votação;

IV - dar à Comissão conhecimento de toda a matéria recebida e despachá-la;

V - dar à Comissão e às Lideranças conhecimento da pauta das reuniões, prevista e organizada na forma deste Regimento e do Regulamento das Comissões;

VI - designar Relatores e Relatores-substitutos e distribuir-lhes a matéria sujeita a parecer, ou avocá-la, nas suas faltas;

VII - conceder a palavra aos membros da Comissão, aos Líderes e aos Deputados que a solicitarem;

VIII - advertir o orador que se exaltar no decorrer dos debates; (Inciso com redação adaptada aos termos da Resolução nº 25, de 2001, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)

IX - interromper o orador que estiver falando sobre o vencido e retirar-lhe a palavra no caso de desobediência;

X - submeter a votos as questões sujeitas à deliberação da Comissão e proclamar o resultado da votação;

XI - conceder vista das proposições aos membros da Comissão, nos termos do art. 57, XVI;

XII - assinar os pareceres, juntamente com o Relator;

XIII - enviar à Mesa toda a matéria destinada à leitura em Plenário e à publicidade;

XIV - determinar a publicação das atas das reuniões no Diário da Câmara dos Deputados;

XV - representar a Comissão nas suas relações com a Mesa, as outras Comissões e os Líderes, ou externas à Casa;

XVI - solicitar ao Presidente da Câmara a declaração de vacância na Comissão, consoante o § 1º do art. 45, ou a designação de substituto para o membro faltoso, nos termos do § 1º do art. 44;

XVII - resolver, de acordo com o Regimento, as questões de ordem ou reclamações suscitadas na Comissão;

XVIII - remeter à Mesa, no início de cada mês, sumário dos trabalhos da Comissão e, no fim de cada sessão legislativa, como subsídio para a sinopse das atividades da Casa, relatório sobre o andamento e exame das proposições distribuídas à Comissão;

XIX - delegar, quando entender conveniente, aos Vice-Presidentes a distribuição das proposições;

XX - requerer ao Presidente da Câmara, quando julgar necessário, a distribuição de matéria a outras Comissões, observado o disposto no art. 34, II;

XXI - fazer publicar no Diário da Câmara dos Deputados e mandar afixar em quadro próprio da Comissão a matéria distribuída, com o nome do Relator, data, prazo regimental para relatar, e respectivas alterações;

XXII - determinar o registro taquigráfico dos debates quando julgá-lo necessário;

XXIII - solicitar ao órgão de assessoramento institucional, de sua iniciativa ou a pedido do Relator, a prestação de assessoria ou consultoria técnico-legislativa ou especializada, durante as reuniões da Comissão ou para instruir as matérias sujeitas à apreciação desta;

XXIV - suspender a reunião por uma única vez, pelo prazo máximo de uma hora, findo o qual considerar-se-á encerrada. (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

§ 1º - O Presidente poderá funcionar como Relator ou Relator substituto e terá voto nas deliberações da Comissão. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Resolução nº 11, de 2024)

§ 2º - Os Presidentes de Comissão e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar possuem, no âmbito do respectivo colegiado, as mesmas prerrogativas relativas à manutenção da ordem conferidas ao Presidente da Câmara dos Deputados no âmbito das sessões do Plenário. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 11, de 2024)

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 41

Art. 41. Ao Presidente de Comissão compete, além do que lhe for atribuído neste Regimento, ou no Regulamento das Comissões:

I - assinar a correspondência e demais documentos expedidos pela Comissão;

II - convocar e presidir todas as reuniões da Comissão e nelas manter a ordem e a solenidade necessárias;

III - fazer ler a ata da reunião anterior e submetê-la a discussão e votação;

IV - dar à Comissão conhecimento de toda a matéria recebida e despachá-la;

V - dar à Comissão e às Lideranças conhecimento da pauta das reuniões, prevista e organizada na forma deste Regimento e do Regulamento das Comissões;

VI - designar Relatores e Relatores-substitutos e distribuir-lhes a matéria sujeita a parecer, ou avocá-la, nas suas faltas;

VII - conceder a palavra aos membros da Comissão, aos Líderes e aos Deputados que a solicitarem;

VIII - advertir o orador que se exaltar no decorrer dos debates; (Inciso com redação adaptada aos termos da Resolução nº 25, de 2001, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)

IX - interromper o orador que estiver falando sobre o vencido e retirar-lhe a palavra no caso de desobediência;

X - submeter a votos as questões sujeitas à deliberação da Comissão e proclamar o resultado da votação;

XI - conceder vista das proposições aos membros da Comissão, nos termos do art. 57, XVI;

XII - assinar os pareceres, juntamente com o Relator;

XIII - enviar à Mesa toda a matéria destinada à leitura em Plenário e à publicidade;

XIV - determinar a publicação das atas das reuniões no Diário da Câmara dos Deputados;

XV - representar a Comissão nas suas relações com a Mesa, as outras Comissões e os Líderes, ou externas à Casa;

XVI - solicitar ao Presidente da Câmara a declaração de vacância na Comissão, consoante o § 1º do art. 45, ou a designação de substituto para o membro faltoso, nos termos do § 1º do art. 44;

XVII - resolver, de acordo com o Regimento, as questões de ordem ou reclamações suscitadas na Comissão;

XVIII - remeter à Mesa, no início de cada mês, sumário dos trabalhos da Comissão e, no fim de cada sessão legislativa, como subsídio para a sinopse das atividades da Casa, relatório sobre o andamento e exame das proposições distribuídas à Comissão;

XIX - delegar, quando entender conveniente, aos Vice-Presidentes a distribuição das proposições;

XX - requerer ao Presidente da Câmara, quando julgar necessário, a distribuição de matéria a outras Comissões, observado o disposto no art. 34, II;

XXI - fazer publicar no Diário da Câmara dos Deputados e mandar afixar em quadro próprio da Comissão a matéria distribuída, com o nome do Relator, data, prazo regimental para relatar, e respectivas alterações;

XXII - determinar o registro taquigráfico dos debates quando julgá-lo necessário;

XXIII - solicitar ao órgão de assessoramento institucional, de sua iniciativa ou a pedido do Relator, a prestação de assessoria ou consultoria técnico-legislativa ou especializada, durante as reuniões da Comissão ou para instruir as matérias sujeitas à apreciação desta;

XXIV - suspender a reunião por uma única vez, pelo prazo máximo de uma hora, findo o qual considerar-se-á encerrada. (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

§ 1º - O Presidente poderá funcionar como Relator ou Relator substituto e terá voto nas deliberações da Comissão. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Resolução nº 11, de 2024)

§ 2º - Os Presidentes de Comissão e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar possuem, no âmbito do respectivo colegiado, as mesmas prerrogativas relativas à manutenção da ordem conferidas ao Presidente da Câmara dos Deputados no âmbito das sessões do Plenário. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 11, de 2024)