CAPÍTULO III-K
DA SECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS DECISÕES DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 34, de 2026)
DA SECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS DECISÕES DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 34, de 2026)
Art. 21-V. Compete à Secretaria de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos:
I - monitorar a implementação das decisões e das recomendações emanadas do Sistema Interamericano de Direitos Humanos proferidas em relação à República Federativa do Brasil, bem como atuar para o seu efetivo cumprimento e para a prevenção de novas violações das obrigações internacionais;
II - acompanhar a implementação de parâmetros de direitos humanos estabelecidos pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos nos processos legislativos da Câmara dos Deputados;
III - zelar pela observância, pelo poder público, das decisões emanadas dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, podendo solicitar informações de órgãos e entidades;
IV - promover e apoiar a universalização do acesso à justiça e a adoção de tecnologias digitais e de inteligência artificial em conformidade com as normas e os parâmetros nacionais e internacionais de direitos humanos;
V - promover ações, projetos e políticas públicas de direitos humanos, considerados os parâmetros normativos interamericanos e as boas práticas nacionais e internacionais;
VI - monitorar os processos legislativos em curso na Câmara dos Deputados abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias, opiniões consultivas ou resoluções de supervisão de cumprimento de sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
VII - divulgar oficialmente, no âmbito da Câmara dos Deputados, o teor das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos proferidas em relação à República Federativa do Brasil para contribuir com a difusão dos parâmetros interamericanos de proteção de direitos humanos;
VIII - apoiar ou realizar, em cooperação com o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados, cursos de aperfeiçoamento, capacitação e materiais didáticos sobre a jurisprudência interamericana, o controle de convencionalidade e o impacto das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos nos processos legislativos da Câmara dos Deputados;
IX - atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução nº 364, de 12 de janeiro de 2021, do referido Conselho;
X - sugerir propostas e observações legislativas necessárias ao cumprimento das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos que envolva a República Federativa do Brasil;
XI - fomentar a cultura de direitos humanos e o controle de convencionalidade no Poder Legislativo, recomendando a conformidade da legislação brasileira aos tratados internacionais de direitos humanos e à jurisprudência interamericana.
Parágrafo único. A atuação da Secretaria de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos dar-se-á sem prejuízo das competências atribuídas à Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. (Artigo acrescido pela Resolução nº 34, de 2026)