Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 21-T

CAPÍTULO III-J
DA SECRETARIA DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS PARLAMENTARES
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 16, de 2025)


Art. 21-T. Compete à Secretaria de Defesa das Prerrogativas Parlamentares:

I - promover ações educativas e de conscientização sobre a importância para a democracia do respeito às prerrogativas e imunidades parlamentares;

II - elaborar pareceres e recomendações sobre questões relacionadas às prerrogativas e imunidades dos Deputados Federais;

III - articular com outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para a defesa das prerrogativas parlamentares, promovendo a cooperação e o intercâmbio de informações;

IV - realizar estudos e pesquisas sobre os riscos de violações de prerrogativas e imunidades para o livre exercício do mandato popular e a independência do Poder Legislativo.

Parágrafo único. A Secretaria de Defesa das Prerrogativas Parlamentares contará com a assessoria da Advocacia da Câmara dos Deputados e exercerá suas atribuições sem prejuízo das competências da Mesa Diretora, da Procuradoria Parlamentar e da Procuradoria da Mulher. (Artigo acrescido pela Resolução nº 16, de 2025)

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 21-T

CAPÍTULO III-J
DA SECRETARIA DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS PARLAMENTARES
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 16, de 2025)


Art. 21-T. Compete à Secretaria de Defesa das Prerrogativas Parlamentares:

I - promover ações educativas e de conscientização sobre a importância para a democracia do respeito às prerrogativas e imunidades parlamentares;

II - elaborar pareceres e recomendações sobre questões relacionadas às prerrogativas e imunidades dos Deputados Federais;

III - articular com outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para a defesa das prerrogativas parlamentares, promovendo a cooperação e o intercâmbio de informações;

IV - realizar estudos e pesquisas sobre os riscos de violações de prerrogativas e imunidades para o livre exercício do mandato popular e a independência do Poder Legislativo.

Parágrafo único. A Secretaria de Defesa das Prerrogativas Parlamentares contará com a assessoria da Advocacia da Câmara dos Deputados e exercerá suas atribuições sem prejuízo das competências da Mesa Diretora, da Procuradoria Parlamentar e da Procuradoria da Mulher. (Artigo acrescido pela Resolução nº 16, de 2025)