Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 134

Art. 134. Logo que voltar das Comissões a que tenha sido remetido, o projeto será anunciado no expediente, publicado com os respectivos pareceres no Diário da Câmara dos Deputados e distribuído em avulsos.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 134

Art. 134. Logo que voltar das Comissões a que tenha sido remetido, o projeto será anunciado no expediente, publicado com os respectivos pareceres no Diário da Câmara dos Deputados e distribuído em avulsos.