Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 71

Art. 71. A sessão da Câmara só poderá ser levantada, antes do prazo previsto para o término dos seus trabalhos, no caso de:

I - tumulto grave;

II - falecimento de congressista da legislatura, de Chefe de um dos Poderes da República ou quando for decretado luto oficial;

III - presença nos debates de menos de um décimo do número total de Deputados.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 71

Art. 71. A sessão da Câmara só poderá ser levantada, antes do prazo previsto para o término dos seus trabalhos, no caso de:

I - tumulto grave;

II - falecimento de congressista da legislatura, de Chefe de um dos Poderes da República ou quando for decretado luto oficial;

III - presença nos debates de menos de um décimo do número total de Deputados.