Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 64

Seção XII
Do Assessoramento Legislativo


Art. 64. As Comissões contarão, para o desempenho das suas atribuições, com assessoramento e consultoria técnico-legislativa e especializada em suas áreas de competência, a cargo do órgão de assessoramento institucional da Câmara, nos termos de resolução específica e do que prevê o § 1º do art. 278.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 64

Seção XII
Do Assessoramento Legislativo


Art. 64. As Comissões contarão, para o desempenho das suas atribuições, com assessoramento e consultoria técnico-legislativa e especializada em suas áreas de competência, a cargo do órgão de assessoramento institucional da Câmara, nos termos de resolução específica e do que prevê o § 1º do art. 278.