Art. 196. A redação do vencido ou a redação final será elaborada dentro de dez sessões para os projetos em tramitação ordinária, cinco sessões para os em regime de prioridade, e uma sessão, prorrogável por outra, excepcionalmente, por deliberação do Plenário, para os em regime de urgência, entre eles incluídas as propostas de emenda à Constituição.