Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 20-G

Art. 20-G. A Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude será constituída de 1 (um) Secretário, escolhido pela Mesa, na primeira quinzena da primeira e da terceira sessões legislativas, e de 3 (três) Secretários- Adjuntos, indicados pelo Secretário da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo para o período subsequente.

§ 1º - Os Secretários-Adjuntos deverão pertencer a partidos distintos e terão a designação de Primeiro, Segundo e Terceiro e, nessa ordem, substituirão o Secretário em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Secretaria, e poderão, ainda, receber delegações do Secretário.

§ 2º - Se vagar o cargo de Secretário da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude até 30 de novembro do último ano do biênio, proceder-se-á à nova escolha pela Mesa Diretora. (Artigo acrescido pela Resolução nº 20, de 2016, com redação dada pela Resolução nº 36, de 2022)

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 20-G

Art. 20-G. A Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude será constituída de 1 (um) Secretário, escolhido pela Mesa, na primeira quinzena da primeira e da terceira sessões legislativas, e de 3 (três) Secretários- Adjuntos, indicados pelo Secretário da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo para o período subsequente.

§ 1º - Os Secretários-Adjuntos deverão pertencer a partidos distintos e terão a designação de Primeiro, Segundo e Terceiro e, nessa ordem, substituirão o Secretário em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Secretaria, e poderão, ainda, receber delegações do Secretário.

§ 2º - Se vagar o cargo de Secretário da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude até 30 de novembro do último ano do biênio, proceder-se-á à nova escolha pela Mesa Diretora. (Artigo acrescido pela Resolução nº 20, de 2016, com redação dada pela Resolução nº 36, de 2022)