Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 108

CAPÍTULO II
DOS PROJETOS


Art. 108. A Câmara dos Deputados exerce a sua função legislativa por via de projeto de lei ordinária ou complementar, de decreto legislativo ou de resolução, além da proposta de emenda à Constituição.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 108

CAPÍTULO II
DOS PROJETOS


Art. 108. A Câmara dos Deputados exerce a sua função legislativa por via de projeto de lei ordinária ou complementar, de decreto legislativo ou de resolução, além da proposta de emenda à Constituição.