Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 21-N

CAPÍTULO III-G
DA SECRETARIA DA TRANSPARÊNCIA
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 5, de 2019)


Art. 21-N. Compete à Secretaria da Transparência:

I - supervisionar o cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito da Câmara dos Deputados;

II - promover e fomentar a cultura da transparência no âmbito da Câmara dos Deputados, dos demais Poderes da União e da sociedade civil;

III - avaliar a aplicação e propor medidas de aprimoramento da legislação alusiva à transparência, ao acesso à informação e ao controle social da administração pública;

IV - realizar estudos e pesquisas sobre a utilização da tecnologia da informação no desenvolvimento da transparência, do acesso à informação e do controle social da administração pública. (Artigo acrescido pela Resolução nº 5, de 2019)

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 21-N

CAPÍTULO III-G
DA SECRETARIA DA TRANSPARÊNCIA
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 5, de 2019)


Art. 21-N. Compete à Secretaria da Transparência:

I - supervisionar o cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito da Câmara dos Deputados;

II - promover e fomentar a cultura da transparência no âmbito da Câmara dos Deputados, dos demais Poderes da União e da sociedade civil;

III - avaliar a aplicação e propor medidas de aprimoramento da legislação alusiva à transparência, ao acesso à informação e ao controle social da administração pública;

IV - realizar estudos e pesquisas sobre a utilização da tecnologia da informação no desenvolvimento da transparência, do acesso à informação e do controle social da administração pública. (Artigo acrescido pela Resolução nº 5, de 2019)