Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 123

Art. 123. As emendas do Senado a projetos originários da Câmara serão distribuídas, juntamente com estes, às Comissões competentes para opinar sobre as matérias de que tratam.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 123

Art. 123. As emendas do Senado a projetos originários da Câmara serão distribuídas, juntamente com estes, às Comissões competentes para opinar sobre as matérias de que tratam.