CAPÍTULO III-E
DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 4, de 2015)
DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 4, de 2015)
Art. 21-J. Compete à Secretaria de Comunicação Social, no âmbito das competências das unidades administrativas vinculadas: ("Caput" do artigo acrescido pela Resolução nº 4, de 2015, e com redação dada pela Resolução nº 6, de 2019)
I - zelar pela divulgação dos trabalhos parlamentares; (Inciso acrescido pela Resolução nº 4, de 2015)
II - estabelecer as diretrizes de divulgação institucional; (Inciso acrescido pela Resolução nº 4, de 2015, e com redação dada pela Resolução nº 6, de 2019)
III - (Inciso acrescido pela Resolução nº 4, de 2015, e revogado pela Resolução nº 6, de 2019)
IV - implementar ações que facilitem o alcance dos veículos de comunicação da Câmara dos Deputados no território nacional; (Inciso acrescido pela Resolução nº 4, de 2015)
V - supervisionar as atividades das unidades administrativas vinculadas; (Inciso acrescido pela Resolução nº 4, de 2015, e com redação dada pela Resolução nº 6, de 2019)
VI - (Inciso acrescido pela Resolução nº 4, de 2015, e revogado pela Resolução nº 6, de 2019)