Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 30

Art. 30. As Comissões Permanentes que não constituírem Subcomissões Permanentes poderão ser divididas em duas Turmas, excluído o Presidente, ambas sem poder decisório.

§ 1º - Presidirá à Turma um Vice-Presidente da Comissão, substituindo-o o membro mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.

§ 2º - Os membros de uma Turma são suplentes preferenciais da outra, respeitada a proporcionalidade partidária.

§ 3º - As Turmas poderão discutir os assuntos que lhes forem distribuídos, desde que presente mais da metade dos seus membros.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 30

Art. 30. As Comissões Permanentes que não constituírem Subcomissões Permanentes poderão ser divididas em duas Turmas, excluído o Presidente, ambas sem poder decisório.

§ 1º - Presidirá à Turma um Vice-Presidente da Comissão, substituindo-o o membro mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.

§ 2º - Os membros de uma Turma são suplentes preferenciais da outra, respeitada a proporcionalidade partidária.

§ 3º - As Turmas poderão discutir os assuntos que lhes forem distribuídos, desde que presente mais da metade dos seus membros.