Art. 54. Será terminativo o parecer: ("Caput" do artigo com redação dada pela Resolução nº 10, de 1991)
I - da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto à constitucionalidade ou juridicidade da matéria; (Inciso com redação adaptada à Resolução nº 20, de 2004, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)
II - da Comissão de Finanças e Tributação, sobre a adequação financeira ou orçamentária da proposição;
III - da Comissão Especial referida no art. 34, II, acerca de ambas as preliminares.
§ 1º - (Revogado pela Resolução nº 10, de 1991)
§ 2º - (Revogado pela Resolução nº 10, de 1991)
§ 3º - (Revogado pela Resolução nº 10, de 1991)
§ 4º - (Revogado pela Resolução nº 10, de 1991)
I - da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto à constitucionalidade ou juridicidade da matéria; (Inciso com redação adaptada à Resolução nº 20, de 2004, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)
II - da Comissão de Finanças e Tributação, sobre a adequação financeira ou orçamentária da proposição;
III - da Comissão Especial referida no art. 34, II, acerca de ambas as preliminares.
§ 1º - (Revogado pela Resolução nº 10, de 1991)
§ 2º - (Revogado pela Resolução nº 10, de 1991)
§ 3º - (Revogado pela Resolução nº 10, de 1991)
§ 4º - (Revogado pela Resolução nº 10, de 1991)