CAPÍTULO XII
DA DISCUSSÃO
Seção I
Disposições Gerais
DA DISCUSSÃO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 165. Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário.
§ 1º - A discussão será feita sobre o conjunto da proposição e das emendas, se houver.
§ 2º - (Revogado pela Resolução nº 21, de 2021)