Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 165

CAPÍTULO XII
DA DISCUSSÃO

Seção I
Disposições Gerais


Art. 165. Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário.

§ 1º - A discussão será feita sobre o conjunto da proposição e das emendas, se houver.

§ 2º - (Revogado pela Resolução nº 21, de 2021)

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 165

CAPÍTULO XII
DA DISCUSSÃO

Seção I
Disposições Gerais


Art. 165. Discussão é a fase dos trabalhos destinada ao debate em Plenário.

§ 1º - A discussão será feita sobre o conjunto da proposição e das emendas, se houver.

§ 2º - (Revogado pela Resolução nº 21, de 2021)