Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 264
Art. 264. As reclamações sobre irregularidades nos serviços administrativos deverão ser encaminhadas à Mesa, para providência dentro de setenta e duas horas. Decorrido esse prazo, poderão ser levadas ao Plenário.
Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 264
Art. 264. As reclamações sobre irregularidades nos serviços administrativos deverão ser encaminhadas à Mesa, para providência dentro de setenta e duas horas. Decorrido esse prazo, poderão ser levadas ao Plenário.