Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 162

Art. 162. Em relação aos destaques, serão observadas as seguintes normas: ("Caput" do artigo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

I - o destaque deverá ser apresentado até o anúncio da votação da proposição, se atingir alguma de suas partes ou emendas; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

II - a Presidência, antes de iniciada a votação da matéria principal, dará conhecimento ao Plenário dos destaques regularmente apresentados à Mesa; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

III - não se admitirá destaque de emendas para constituição de grupos diferentes daqueles a que, regimentalmente, pertençam;

IV - não será permitido destaque de expressão cuja retirada inverta o sentido da proposição ou a modifique substancialmente;

V - o destaque será possível quando o texto destacado possa ajustar-se á proposição em que deva ser integrado e forme sentido completo;

VI - o destaque para votação em separado será apreciado submetendo-se a votos, primeiramente, a matéria principal e, em seguida, a destacada, que somente integrará o texto se for aprovada; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

VII - a deliberação sobre o destaque para projeto em separado precederá a da matéria principal; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

VIII - o destaque de emenda para ser votada separadamente, ao final, deve ser apresentado antes de anunciada a votação; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

IX - não se admitirá destaque para projeto em separado quando a disposição a destacar seja de projeto do Senado, ou se a matéria for insuscetível de constituir proposição de curso autônomo;

X - o Autor do destaque para projeto em separado terá o prazo de duas sessões para oferecer o texto com que deverá tramitar o novo projeto, após a aprovação do destaque pelo Plenário; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

XI - o projeto resultante de destaque terá a tramitação de proposição inicial;

XII - havendo retirada do requerimento de destaque, a matéria destacada voltará ao grupo a que pertencer;

XIII - considerar-se-á insubsistente o destaque se, anunciada a votação de dispositivo ou emenda destacada, o Autor do requerimento não pedir a palavra para encaminhá-la, voltando a matéria ao texto ou grupo a que pertencia;

XIV - em caso de mais de um requerimento de destaque, poderão os pedidos ser votados em globo, se requerido por Líder e aprovado pelo Plenário.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 162

Art. 162. Em relação aos destaques, serão observadas as seguintes normas: ("Caput" do artigo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

I - o destaque deverá ser apresentado até o anúncio da votação da proposição, se atingir alguma de suas partes ou emendas; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

II - a Presidência, antes de iniciada a votação da matéria principal, dará conhecimento ao Plenário dos destaques regularmente apresentados à Mesa; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

III - não se admitirá destaque de emendas para constituição de grupos diferentes daqueles a que, regimentalmente, pertençam;

IV - não será permitido destaque de expressão cuja retirada inverta o sentido da proposição ou a modifique substancialmente;

V - o destaque será possível quando o texto destacado possa ajustar-se á proposição em que deva ser integrado e forme sentido completo;

VI - o destaque para votação em separado será apreciado submetendo-se a votos, primeiramente, a matéria principal e, em seguida, a destacada, que somente integrará o texto se for aprovada; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

VII - a deliberação sobre o destaque para projeto em separado precederá a da matéria principal; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

VIII - o destaque de emenda para ser votada separadamente, ao final, deve ser apresentado antes de anunciada a votação; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

IX - não se admitirá destaque para projeto em separado quando a disposição a destacar seja de projeto do Senado, ou se a matéria for insuscetível de constituir proposição de curso autônomo;

X - o Autor do destaque para projeto em separado terá o prazo de duas sessões para oferecer o texto com que deverá tramitar o novo projeto, após a aprovação do destaque pelo Plenário; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

XI - o projeto resultante de destaque terá a tramitação de proposição inicial;

XII - havendo retirada do requerimento de destaque, a matéria destacada voltará ao grupo a que pertencer;

XIII - considerar-se-á insubsistente o destaque se, anunciada a votação de dispositivo ou emenda destacada, o Autor do requerimento não pedir a palavra para encaminhá-la, voltando a matéria ao texto ou grupo a que pertencia;

XIV - em caso de mais de um requerimento de destaque, poderão os pedidos ser votados em globo, se requerido por Líder e aprovado pelo Plenário.