Art. 234. Os ex-Deputados Federais, além de livre acesso ao Plenário, poderão utilizar-se dos seguintes serviços prestados na Casa, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara para os de que tratam os incisos I e IV:
I - reprografia;
II - biblioteca;
III - arquivo;
IV - processamento de dados;
V - assistência médica;
VI - assistência farmacêutica.
I - reprografia;
II - biblioteca;
III - arquivo;
IV - processamento de dados;
V - assistência médica;
VI - assistência farmacêutica.