Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 234

Art. 234. Os ex-Deputados Federais, além de livre acesso ao Plenário, poderão utilizar-se dos seguintes serviços prestados na Casa, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara para os de que tratam os incisos I e IV:

I - reprografia;

II - biblioteca;

III - arquivo;

IV - processamento de dados;

V - assistência médica;

VI - assistência farmacêutica.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 234

Art. 234. Os ex-Deputados Federais, além de livre acesso ao Plenário, poderão utilizar-se dos seguintes serviços prestados na Casa, mediante prévia autorização do Presidente da Câmara para os de que tratam os incisos I e IV:

I - reprografia;

II - biblioteca;

III - arquivo;

IV - processamento de dados;

V - assistência médica;

VI - assistência farmacêutica.