Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 21-P

CAPÍTULO III-H
DA SECRETARIA DO EMPREENDEDORISMO LEGISLATIVO
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 16, de 2025)


Art. 21-P. Compete à Secretaria do Empreendedorismo Legislativo:

I - realizar estudos e pesquisas com vistas a identificar e a propor o aprimoramento na legislação relativa ao empreendedorismo nos setores público e privado;

II - promover e fomentar a cultura do conhecimento, da criatividade e da construção estruturada do futuro no Poder Legislativo;

III - fiscalizar, apoiar e acompanhar a execução de projetos, de programas e de serviços do governo federal e da sociedade civil organizada que visem à promoção do empreendedorismo;

IV - cooperar com entidades e organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, direcionados à implementação de ações alusivas ao empreendedorismo;

V - participar de eventos sobre empreendedorismo no Poder Legislativo e promovê-los. (Artigo acrescido pela Resolução nº 16, de 2025)

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 21-P

CAPÍTULO III-H
DA SECRETARIA DO EMPREENDEDORISMO LEGISLATIVO
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 16, de 2025)


Art. 21-P. Compete à Secretaria do Empreendedorismo Legislativo:

I - realizar estudos e pesquisas com vistas a identificar e a propor o aprimoramento na legislação relativa ao empreendedorismo nos setores público e privado;

II - promover e fomentar a cultura do conhecimento, da criatividade e da construção estruturada do futuro no Poder Legislativo;

III - fiscalizar, apoiar e acompanhar a execução de projetos, de programas e de serviços do governo federal e da sociedade civil organizada que visem à promoção do empreendedorismo;

IV - cooperar com entidades e organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, direcionados à implementação de ações alusivas ao empreendedorismo;

V - participar de eventos sobre empreendedorismo no Poder Legislativo e promovê-los. (Artigo acrescido pela Resolução nº 16, de 2025)