CAPÍTULO III-H
DA SECRETARIA DO EMPREENDEDORISMO LEGISLATIVO
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 16, de 2025)
DA SECRETARIA DO EMPREENDEDORISMO LEGISLATIVO
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 16, de 2025)
Art. 21-P. Compete à Secretaria do Empreendedorismo Legislativo:
I - realizar estudos e pesquisas com vistas a identificar e a propor o aprimoramento na legislação relativa ao empreendedorismo nos setores público e privado;
II - promover e fomentar a cultura do conhecimento, da criatividade e da construção estruturada do futuro no Poder Legislativo;
III - fiscalizar, apoiar e acompanhar a execução de projetos, de programas e de serviços do governo federal e da sociedade civil organizada que visem à promoção do empreendedorismo;
IV - cooperar com entidades e organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, direcionados à implementação de ações alusivas ao empreendedorismo;
V - participar de eventos sobre empreendedorismo no Poder Legislativo e promovê-los. (Artigo acrescido pela Resolução nº 16, de 2025)