CAPÍTULO III-D
DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 3, de 2015)
DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 3, de 2015)
Art. 21-H. Compete à Secretaria de Relações Internacionais:
I - estabelecer as diretrizes da diplomacia parlamentar da Câmara dos Deputados;
II - promover a cooperação com parlamentos de Estados estrangeiros;
III - apoiar as delegações, comitivas e representações da Câmara dos Deputados em missão oficial. (Artigo acrescido pela Resolução nº 3, de 2015)