Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 21-H

CAPÍTULO III-D
DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 3, de 2015)


Art. 21-H. Compete à Secretaria de Relações Internacionais:

I - estabelecer as diretrizes da diplomacia parlamentar da Câmara dos Deputados;

II - promover a cooperação com parlamentos de Estados estrangeiros;

III - apoiar as delegações, comitivas e representações da Câmara dos Deputados em missão oficial. (Artigo acrescido pela Resolução nº 3, de 2015)

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 21-H

CAPÍTULO III-D
DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 3, de 2015)


Art. 21-H. Compete à Secretaria de Relações Internacionais:

I - estabelecer as diretrizes da diplomacia parlamentar da Câmara dos Deputados;

II - promover a cooperação com parlamentos de Estados estrangeiros;

III - apoiar as delegações, comitivas e representações da Câmara dos Deputados em missão oficial. (Artigo acrescido pela Resolução nº 3, de 2015)