CAPÍTULO IIIDA POLÍCIA DA CÂMARAArt. 267. A Mesa fará manter a ordem e a disciplina nos edifícios da Câmara e suas adjacências.Parágrafo único. (Revogado pela Resolução nº 25, de 2013)
CAPÍTULO IIIDA POLÍCIA DA CÂMARAArt. 267. A Mesa fará manter a ordem e a disciplina nos edifícios da Câmara e suas adjacências.Parágrafo único. (Revogado pela Resolução nº 25, de 2013)