Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 267

CAPÍTULO III
DA POLÍCIA DA CÂMARA


Art. 267. A Mesa fará manter a ordem e a disciplina nos edifícios da Câmara e suas adjacências.

Parágrafo único. (Revogado pela Resolução nº 25, de 2013)

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 267

CAPÍTULO III
DA POLÍCIA DA CÂMARA


Art. 267. A Mesa fará manter a ordem e a disciplina nos edifícios da Câmara e suas adjacências.

Parágrafo único. (Revogado pela Resolução nº 25, de 2013)