Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 147
Art. 147. Reconhecidas, pelo Plenário, a constitucionalidade e a juridicidade ou a adequação financeira e orçamentária da proposição, não poderão essas preliminares ser novamente arguidas em contrário.
Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 147
Art. 147. Reconhecidas, pelo Plenário, a constitucionalidade e a juridicidade ou a adequação financeira e orçamentária da proposição, não poderão essas preliminares ser novamente arguidas em contrário.