Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 20-F

CAPÍTULO II-B
DA SECRETARIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E JUVENTUDE
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 20, de 2016, e com redação dada pela Resolução nº 36, de 2022)


Art. 20-F. A Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude terá a sua atuação direcionada à promoção de eventos, à realização de debates acerca das questões relacionadas aos interesses da população infanto-juvenil do Brasil, à garantia dos seus direitos na condição de pessoas em desenvolvimento e à observância dos seus deveres de cidadania, considerada a determinação da prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição Federal. (Artigo acrescido pela Resolução nº 20, de 2016, com redação dada pela Resolução nº 36, de 2022)

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 20-F

CAPÍTULO II-B
DA SECRETARIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E JUVENTUDE
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 20, de 2016, e com redação dada pela Resolução nº 36, de 2022)


Art. 20-F. A Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude terá a sua atuação direcionada à promoção de eventos, à realização de debates acerca das questões relacionadas aos interesses da população infanto-juvenil do Brasil, à garantia dos seus direitos na condição de pessoas em desenvolvimento e à observância dos seus deveres de cidadania, considerada a determinação da prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição Federal. (Artigo acrescido pela Resolução nº 20, de 2016, com redação dada pela Resolução nº 36, de 2022)