CAPÍTULO II-B
DA SECRETARIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E JUVENTUDE
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 20, de 2016, e com redação dada pela Resolução nº 36, de 2022)
DA SECRETARIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E JUVENTUDE
(Capítulo acrescido pela Resolução nº 20, de 2016, e com redação dada pela Resolução nº 36, de 2022)
Art. 20-F. A Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude terá a sua atuação direcionada à promoção de eventos, à realização de debates acerca das questões relacionadas aos interesses da população infanto-juvenil do Brasil, à garantia dos seus direitos na condição de pessoas em desenvolvimento e à observância dos seus deveres de cidadania, considerada a determinação da prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição Federal. (Artigo acrescido pela Resolução nº 20, de 2016, com redação dada pela Resolução nº 36, de 2022)