Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 223

Art. 223. Na eventualidade de não ser atendida convocação feita de acordo com o art. 50, caput, da Constituição Federal, o Presidente da Câmara promoverá a instauração do procedimento legal cabível.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 223

Art. 223. Na eventualidade de não ser atendida convocação feita de acordo com o art. 50, caput, da Constituição Federal, o Presidente da Câmara promoverá a instauração do procedimento legal cabível.