Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 177

Seção III
Do Adiamento da Discussão


Art. 177. Antes de ser iniciada a discussão de um projeto, será permitido o seu adiamento mediante requerimento assinado por Líder, Autor ou Relator, observado em qualquer caso o disposto no inciso IX do caput do art. 163 deste Regimento, pelos seguintes prazos: ("Caput" do artigo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

I - nas proposições de tramitação urgente, uma sessão; (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

II - nas proposições de tramitação com prioridade, três sessões; (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

III - nas proposições de tramitação ordinária e nas propostas de emenda à Constituição, cinco sessões. (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

§ 1º - O requerimento de adiamento de discussão de proposição em regime de urgência deve ser subscrito por um décimo dos membros da Câmara ou por Líderes que representem esse número. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

§ 2º - (Revogado pela Resolução nº 21, de 2021)

§ 3º - Tendo sido adiada uma vez a discussão de uma matéria, só o será novamente ante a alegação, reconhecida pelo Presidente da Câmara, de erro na publicação.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 177

Seção III
Do Adiamento da Discussão


Art. 177. Antes de ser iniciada a discussão de um projeto, será permitido o seu adiamento mediante requerimento assinado por Líder, Autor ou Relator, observado em qualquer caso o disposto no inciso IX do caput do art. 163 deste Regimento, pelos seguintes prazos: ("Caput" do artigo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

I - nas proposições de tramitação urgente, uma sessão; (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

II - nas proposições de tramitação com prioridade, três sessões; (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

III - nas proposições de tramitação ordinária e nas propostas de emenda à Constituição, cinco sessões. (Inciso acrescido pela Resolução nº 21, de 2021)

§ 1º - O requerimento de adiamento de discussão de proposição em regime de urgência deve ser subscrito por um décimo dos membros da Câmara ou por Líderes que representem esse número. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 21, de 2021)

§ 2º - (Revogado pela Resolução nº 21, de 2021)

§ 3º - Tendo sido adiada uma vez a discussão de uma matéria, só o será novamente ante a alegação, reconhecida pelo Presidente da Câmara, de erro na publicação.