Art. 128. Nenhuma proposição será submetida a discussão e votação sem parecer escrito da Comissão competente, exceto nos casos previstos neste Regimento.
Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o admitir este Regimento, o parecer poderá ser verbal.
Parágrafo único. Excepcionalmente, quando o admitir este Regimento, o parecer poderá ser verbal.