Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 78

Art. 78. A transmissão por rádio ou televisão, bem como a gravação das sessões da Câmara, depende de prévia autorização do Presidente e obedecerá às normas fixadas pela Mesa.

Regimento Interno da Câmara dos Deputados Federais - Artigo 78

Art. 78. A transmissão por rádio ou televisão, bem como a gravação das sessões da Câmara, depende de prévia autorização do Presidente e obedecerá às normas fixadas pela Mesa.